Responsabilidade Social

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da CBMM Ltda, no uso das atribuições que confere o Art 66 – parágrafos III, IV do Estatuto Social, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa

Código IN/021, com o objetivo de estabelecer a Política de Responsabilidade Socioambiental da Cooperativa.

1. A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da CBMM Ltda manterá, a partir desta data, sua Política de Responsabilidade Socioambiental conforme determinação do CMN.

2. DEFINIÇÃO.:

A presente política visa atender às determinações da resolução nº 4.327 de 25 de abril de 2014 do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre as diretrizes que devem ser observadas no estabelecimento e na implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental pelas Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

3. OBJETIVO.:

Descrever os princípios e as diretrizes que irão nortear as ações de natureza socioambiental nos negócios e na relação com partes interessadas, aqui entendidas como os cooperados – usuários de nossos produtos e serviços – e os fornecedores da instituição.

4. PRINCÍPIOS.:

A presente política considera a compatibilidade da Política de Responsabilidade Socioambiental com a natureza da Cooperativa, a complexidade das atividades e de produtos e serviços oferecidos e a relevância, ou seja, o grau de exposição ao risco socioambiental das atividades e das operações financeiras da nossa instituição.

A Cooperativa observa o risco socioambiental, entretanto, considerando a relevância e proporcionalidade, contempla suas ações em políticas sociais que envolvem acesso ao crédito, simples e rápido, ao seu público alvo – cooperados – bem como no desenvolvimento de programas que ofereçam benefícios e facilitam a inclusão social.

CONCEITOS:

  • A Cooperativa pode ser definida como capital x empréstimo.
  • Seu público alvo é formado, exclusivamente, por cooperados com o vínculo empregatício junto às empresas Mantenedoras,
  • As linhas de crédito oferecidas estão voltadas, exclusivamente, para o crédito pessoal consignado, financiamento de veículos e motos, empréstimos para PLR, composição de dividas, empréstimo escolar, etc.
  • A relação com terceiros abrange fornecedores e prestadores de serviços,

5. DIRETRIZES:

  • As operações de crédito deverão pautar pelo respeito ao cooperado tomador do crédito, sua capacidade de pagamento, seu entendimento quanto às cláusulas contratuais que regem os contratos.
  • A Cooperativa deverá divulgar aos seus Cooperados informações básicas para o uso consciente do crédito. Estimulando seus cooperados a participarem dos diversos programas de educação financeira existentes no mercado, inclusive, promovendo eventos que despertem o interesse destes cooperados na administração de seus próprios recursos financeiros.
  • Na relação com seus cooperados, também no âmbito da responsabilidade social, a cooperativa deverá envidar todos os esforços no sentido de incluir e beneficiar através do seu programa de assistência social – FATES – o maior número possível de associados.
  • Divulgar entre seus funcionários, cooperados e parceiros medidas apropriadas para uma boa e eficiente gestão socioambiental do planeta. Esforçando-se para adoção de medidas que contemplem o uso adequado e consciente de recursos naturais que contribuam para o desenvolvimento sustentável do nosso planeta.
  • Estimular os seus funcionários, cooperados e parceiros a conscientização sobre o uso racional da energia elétrica e a utilização da água, bem como a maneira correta de descarte de resíduos.

6. GERENCIAMENTO DO RISCO SOCIOAMBIENTAL

O Risco socioambiental é definido como a possiblidade de ocorrência de perdas das instituições financeiras decorrentes de danos socioambientais. Desta forma a Cooperativa deve contar com sistemas, rotinas e procedimentos para identificar, classificar, avaliar, monitorar, mitigar e controlar o risco socioambiental que possam fazer parte de suas operações de crédito.

Este gerenciamento do risco deve considerar sempre a relevância – grau de risco socioambiental das atividades e operações da cooperativa, bem como a proporcionalidade da política de responsabilidade socioambiental com a natureza e complexidade das atividades, produtos e serviços financeiros disponibilizados, pela Cooperativa, aos seus associados.

7. GOVERNANÇA CORPORATIVA

1) CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

  • Aprovar a política de responsabilidade socioambiental em conformidade com a legislação atual.

2) DIRETORIA EXECUTIVA

  • Avaliar a eficiência e a eficácia das diretrizes definidas na política de responsabilidade socioambiental.
  • Avaliar periodicamente os riscos socioambientais a que está exposta a cooperativa.
  • Propor revisões a presente política sempre que fatos novos e relevantes sejam identificados no âmbito da responsabilidade socioambiental.

A presente Política deverá ser amplamente divulgada aos empregados e cooperados.

8. VIGÊNCIA

A presente Instrução Normativa entrou em vigor em 01/12/2015 e está vigente até a presente data.

× Como posso te ajudar?