Destinação do Resultado do Exercício de 2021 – Aprovação !!!

Destinação do Resultado do Exercício de 2021 – Aprovação !!!

A Cooperativa de E.C.M. dos Empregados da CBMM Ltda, comunica a todos os seus Cooperados que realizou no dia 10/03/2021 a sua Assembleia Geral Ordinária, onde foram discutidos diversos assuntos de interesses de todos, listamos abaixo aprovações que referem-se ao item do Edital “Destinação do resultado do exercício de 2021″, o item foi votado por 84(oitenta e quatro) Cooperados e aprovado por unanimidade. Segue abaixo os itens que foram aprovados.

1)Destinação do Resultado: EXCLUSIVAMENTE para o ano de 2021;

2)Distribuição das sobras líquidas (r$ 2.552.297,71) de forma proporcional às operações de crédito realizadas no exercício;

3)Destinação de 10,00% das sobras líquidas ou seja r$ 283.588,63 a mais para a conta FATES;

4)Cooperados que solicitaram desligamento da Cooperativa durante o ano de 2021, receberão o capital em 10(dez) parcelas mensais e consecutivas, que serão pagas até o 5º(quinto) dia útil de cada mês, começando a partir de abril/2022;

5)Distribuição de 100% das sobras líquidas (r$ 2.552.297,71), depósito em conta corrente/poupança;

6)Valores a distribuir menores que r$ 100,00 (inclusive) serão creditados na conta capital do Cooperado.

7)Cooperados com contratos, pendências financeiras, ou prestações vencidas, terão as sobras utilizadas para liquidarem os contratos, pendências financeiras ou prestações vencidas junto à Cooperativa. Caso haja saldo credor após as deduções, o mesmo será devolvido para o Cooperado;

8)Ex-Cooperados terão direito às sobras líquidas desde que não estejam com saldo devedor junto à Cooperativa, caso contrário a mesma será utilizada para abatimento do saldo devedor;

9)Cooperados em níveis “G” e “H” de provisionamento terão as sobras líquidas creditadas diretamente na sua conta capital, portanto não receberão em conta corrente/poupança;

10)Cooperados que estejam negativados no Cartório de Protestos referente a IPVA’s não quitados e que figure o nome da Cooperativa como alienante do veiculo, não receberão sobras em conta corrente. Deverão apresentar comprovante de quitação e baixa do protesto até dia 25/03/2022. Somente após comprovação de quitação estes Cooperados poderão ter suas sobras liberadas em conta corrente. Caso não apresentem os devidos documentos de quitação até a data estabelecida, terão suas sobras creditadas na conta capital sem direito a saque.  

11)O crédito em conta corrente/poupança, referente a distribuição das sobras liquidas ano 2021 será realizado dia 16/03/2022;  

A Diretoria

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